Projeto de acordo quadro de cooperação entre o CNPq e o INRIA
Motivações
O INRIA é um polo de competência em informática, automação,
e matemática aplicada. Ele combina pesquisa fundamental e aplicações
industriais. Graças ao apoio do MAE, uma longa tradição
de colaboração foi estabelecida com grupos brasileiros, em
particular, através de teses de doutoramento preparadas no INRIA,
de visitas recíprocas e de publicações comuns apresentadas
em conferências internacionais.
Muitos pesquisadores brasileiros estão envolvidos nesses contatos,
eles contribuiram ao desenvolvimento de equipes de pesquisa de alto nível
em informática e matemática aplicada nas universidades brasileiras.
Em ambas as partes se manifesta um interesse considerável pelo desenvolvimento
e utilização de técnicas oriundas dessas pesquisas,
tanto quanto se deseja consolidar as colaborações existentes
pela multiplicação das oportunidades.
O CNPq através da Diretoria de Programas Especiais - DPE
está implantando uma política de desenvolvimento estratégico
da informática (projeto DESI) considerando três linhas
principais:
-
uma Rede Nacional de Pesquisa - RNP, com o objetivo de suportar
o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico,
-
um programa nacional de desenvolvimento de software para a exportação
tendo como meta uma melhor inserção do mercado nacional na
economia mundial; e
-
um Programa Temático Multi-institucional em Ciência da Computação
- ProTeM-CC visando estimular as ações de P&D
em informática.
O programa ProTeM-CC é uma iniciativa do MCT/CNPq para a Coordenação
de Inovações Tecnológicas - CITE que tem como objetivo
principal reforçar a competência tecnológica nacional
através de pesquisas cooperativas. Este programa também pretende
intensificar o processo de formação de pessoal qualificado,
de maneira a satisfazer as necessidades do setor produtivo (industrial)
e a induzir atividades comuns entre centros de pesquisa públicos
e indústria que privilegiem a sinergia pela cooperação.
O CNPq propõe neste contexto que sejam estabelecidas ações
com vistas a impulsionar as atividades de cooperação internacional
tanto em torno dos projetos de pesquisa e desenvolvimento quanto relacionados
a um forte apoio à formação de recursos humanos a
nível de pós-graduação.
O acordo INRIA-CNPq proposto aqui visa um regrupamento e uma coordenação
dos meios postos à disposição pelo CNPq e pelo INRIA
em benefício da cooperação Franco-brasileira. Este
acordo se estende tanto sobre as ações de pesquisa teórica
ou aplicada quanto sobre as ações de formação.
As duas partes esperam:
-
uma crescente eficácia dos meios concedidos para a cooperação
Franco-Brasileira, associada a uma redefinição destes; e
-
uma melhor utilização das competências do INRIA, inclusive
para a realização de transferência tecnológica.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
entre
O INRIA - Institut National de Recherche en Informatique et
en Automatique
e
O CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico
Considerando a existência de diversos grupos de pesquisa em informática
que reuniram pesquisadores brasileiros e franceses durante os últimos
anos, e o aumento das ações de cooperação entre
esses dois países.
Considerando que o INRIA mantém ações de cooperação
com pesquisadores brasileiros em informática, automação
e matemática aplicada.
Considerando que um programa de apoio bilateral aos projetos de pesquisa
entre os pesquisadores brasileiros e franceses, incluindo aspectos de formação,
contribuirão fortemente ao desenvolvimento destas ações
de cooperação.
Considerando igualmente que, do lado brasileiro, a formação
de doutores sendo realizada com colaborações internacionais
é uma contribuição que reforça os programas
de doutorado das universidades brasileiras.
As Partes decidiram implementar um programa de apoio à
realização de projetos bilaterais incluindo ações
de pesquisa fundamental ou aplicada, de formação-pesquisa
ou de pesquisa e desenvolvimento, e de formalizar suas parcerias através
do presente Acordo.
1 Objetivos
A cooperação entre as Partes nos domínios da informática,
da automação e da matemática aplicada, tem por objetivos:
-
impulsionar a formação de recursos humanos e o desenvolvimento
de pesquisas fundamentais e aplicadas. Essas ações devem
compreender o conjunto dos domínios concernentes e devem contribuir
de maneira significativa ao desenvolvimento científico e tecnológico
desses dois países.
-
promover pesquisas que apresentem avanços significativos a nível
internacional, nos domínios relacionados, graças a uma colaboração
ativa dos grupos implicados. Esses esforços comuns poderão
incluir a coordenação de pesquisas ou de ações
de P&D, realizações, projetos e publicações
comuns, visitas de curta e de longa duração, bolsas, seminários,
trocas de dados e mensagens, em particular através de redes eletrônicas
de alta velocidade.
-
promover uma melhor integração dos grupos de pesquisa brasileiros
e franceses, capaz de conduzir à associação de parceiros
europeus e latino-americanos.
A cooperação entre a França e o Brasil nos domínios
da Informática, da automação e da matemática
aplicada, tem por objetivo reforçar a formação de
recursos humanos e o desenvolvimento de pesquisas fundamentais e aplicadas.
Estas ações devem cobrir os domínios em questão
e devem contribuir de maneira significativa ao desenvolvimento científico
e tecnológico destes dois países.
O objetivo da colaboração CNPq-INRIA é de promover
pesquisas que apresentem avanços significativos ao nível
internacional, nos domínios relacionados, graças a uma colaboração
ativa dos grupos implicados. Estes esforços comuns poderão
incluir a coordenação de pesquisas ou de ações
de P&D, realizações, projetos e publicações
comuns, visitas a curto e a longo prazo, bolsas, seminários, trocas
de dados e mensagens em particular através de redes eletrônicas
de alta velocidade.
Deve-se atingir uma melhor integração dos grupos de pesquisa
franceses e brasileiros, e além disso também se obter a associação
de parceiros europeus e latino-americanos.
2 Formas de Cooperação, Natureza das Ações
Os temas relacionados são:
-
Informática,
-
automação e
-
matemática aplicada.
Os grupos cooperantes podem realizar ações conjuntas de pesquisa
fundamental e aplicada para atender aos interesses das duas Partes. Com
este objetivo, eles poderão:
-
trocar especialistas e estudantes de pós-graduação;
-
compartilhar informações científicas por via eletrônica
ou outra, publicar conjuntamente (artigos, livros, relatórios técnicos,
etc.) e difundir os resultados, avanços, métodos e técnicas
resultantes das ações de cooperação;
-
realizar conferências, simpósios, seminários e cursos;
-
colocar a disposição os meios e os equipamentos necessários
a realização das ações; e
-
promover toda outra forma de colaboração possível.
Essas ações podem possuir um caracter de suporte à
cooperação e à pesquisa, ou se constituir projetos.
As ações de suporte podem ter um caráter pontual que
contribuirão para o desenvolvimento das relações de
cooperação entre as duas Partes, enquanto que os projetos
devem possuir um caráter mais finalizado, com definição
de resultados esperados, e ter uma duração de no mínimo
um ano.
As ações devem envolver ao menos um grupo de pesquisa
em cada país. Ações envolvendo diversos grupos em
um país ou outro, podem ser consideradas, além da associação
de grupos de um terceiro país sem que, entretanto, estes possam
se beneficiar de um financiamento no quadro do presente acordo.
O tema de atividade deve ser homogêneo e comum ao conjunto de
pesquisadores envolvidos, com um objetivo claramente identificado.
A troca de pesquisadores, no quadro do presente Acordo, refere-se aos
pesquisadores pertencentes ao INRIA e à comunidade científica
brasileira. Pesquisadores franceses que não pertençam ao
INRIA e cuja contribuição se mostre útil ao bom andamento
das atividades realizadas em colaboração podem ter suas participações
admitidas nas mesmas condições que os pesquisadores do INRIA
após um acordo entre as Partes e entre as instituições
às quais eles pertencem.
Cada ação deve ter um responsável em cada uma das
Partes.
3 Modalidades de Execução
Uma comissão paritária de coordenação, instalada
pelo CNPq e pelo INRIA, encarregar-se-á de assegurar a realização
desse acordo. Suas atribuições se enquadram nos pontos seguintes:
-
Definição de um programa de trabalho anual levando em conta
os meios disponíveis.
-
Definição dos temas prioritários de cooperação
de interesse comum.
-
Publicação de editais de convocação de propostas
de ações e, em particular, definição:
-
do calendário de editais,
-
das modalidades de submissão de propostas,
-
do procedimento de seleção.
As propostas de ações serão examinadas separadamente
pelo CNPq e pelo INRIA, depois a seleção será realizada
conjuntamente.
4 Princípio Geral de Financiamento
As seguintes despesas podem ser cobertas:
-
despesas de viagem;
-
despesas de estada, sob forma de diárias, dos especialistas;
-
financiamento de bolsas de doutorado (inclusive aquelas do tipo sanduíche)
e de bolsas de pós-doutorado;
-
custo de organização de manifestações ligadas
à realização de ações e à difusão
de resultados; e
-
custo da colocação em disponibilidade de equipamentos e softwares
necessários à realização de ações.
O princípio geral de financiamento repousa sobre as regras seguintes:
-
Para as missões, a estada é paga pela instituição
de acolhimento e a viagem pela instituição de origem.
-
Para as bolsas, estada e viagens são pagas pelo instituição
de origem.
-
Os outros custos ligados à realização das ações
são pagos pela instituição de onde os grupos são
originários.
-
Exceções a estas regras podem ser apreciadas (por exemplo
pagamento integral das despesas de missões ou o pagamento local
dos deslocamentos internos).
5 Proteção dos Resultados
Os editais de convocação de propostas de ações
com caráter de projeto deverão mencionar que os Parceiros
envolvidos se comprometem a respeitar as condições de sigilo,
de propriedade intelectual e de direito de uso definidos em anexo no presente
acordo.
6 Solução de Controvérsias
Toda divergência ou toda controvérsia sobre a interpretação
ou aplicação do presente Acordo, será resolvida amigavelmente
por via de consultas ou de negociação entre as Partes contratantes
em até no máximo 45 dias após a notificação
escrita do referido litígio. Persistindo o desacordo, se ele não
for resolvido por via de negociação direta ou por todo outro
modo de solução admitido pelas Partes, ele será levado
para fins de decisão definitiva diante de uma instância de
arbitragem definida de comum acordo.
7 Duração do Acordo
Este Acordo será válido por um período de 03 (três)
anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por recondução
tácita, salvo se umas das Partes decidir denunciá-lo, através
de aviso formal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Paris, 27 de novembro de 1997
Presidente do INRIA Presidente do CNPq
ANEXO AO ACORDO ENTRE
O CNPQ E O INRIA
Uma vez que as duas Partes executam um projeto finalizado, cada Parceiro
envolvido nesse projeto se compromete a respeitar condições
de sigilo e de propriedade intelectual tais quais definidas nos artigos
1 e 2 a seguir.
1 SIGILO E PUBLICAÇÕES
Os Parceiros se comprometem a manter de modo confidencial toda a informação
ainda não conhecida do público qualquer que seja a forma,
o meio e o conteúdo que ela tenha tomado em um dado momento ou como
resultado de suas colaborações. Esse sigilo será mantido
durante o tempo de vigor do presente Acordo.
Todo o projeto de publicação ou de comunicação
deve obter um acordo prévio de cada um dos Parceiros e deve mencionar
a participação de cada um desses parceiros nos estudos comuns.
Os dois Parceiros tomarão todas as medidas necessárias
para que as pessoas envolvidas nas diferentes ações observem
esse compromisso.
2 PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE USO
À luz do presente Acordo, entendem-se por conhecimentos: os pedidos
de patentes, as patentes, os softwares, os outros direitos de propriedade
intelectual, os procedimentos, as tecnologias, os dossiês técnicos,
o "know-how" e toda informação qualquer que seja a natureza
e o meio.
2.1 CONHECIMENTOS ANTERIORES
Os conhecimentos anteriores são os conhecimentos adquiridos, prontos
para serem utilizados pela primeira vez ou controlados por um ou outro
dos Parceiros e que foram obtidos anteriormente ou fora do projeto. Salvo
em condições contratuais diferentes, cada Parceiro continuará
sendo proprietário dos direitos de uso que ele detém sobre
os seus conhecimentos anteriores. A sua utilização eventual
pelo outro Parceiro, no escopo do projeto, não conferirá
a esse outro Parceiro, o direito de fazer uso comercial sem o prévio
acordo escrito do referido proprietário.
2.2 NOVOS CONHECIMENTOS
Os novos conhecimentos são os conhecimentos adquiridos pelos Parceiros
no quadro das suas colaborações em separado ou em conjunto.
-
No caso dos conhecimentos adquiridos separadamente por um dos Parceiros,
o direito de uso gratuito com fins de pesquisa e de desenvolvimento, não
comercializável, será acordado ao outro Parceiro. Toda exploração
comercial será objeto de um contrato separado.
-
No caso de conhecimentos adquiridos em conjunto pelos dois Parceiros, esses
resultados serão de co-propriedade indivisível das duas Partes
que determinarão de comum acordo, as modalidades de exploração.
Cecilia Dias Flores - UFRGS
/ ProTeM-CC
dflores@inf.ufrgs.br