Projeto de acordo quadro de cooperação entre o CNPq e o INRIA

Motivações

O INRIA é um polo de competência em informática, automação, e matemática aplicada. Ele combina pesquisa fundamental e aplicações industriais. Graças ao apoio do MAE, uma longa tradição de colaboração foi estabelecida com grupos brasileiros, em particular, através de teses de doutoramento preparadas no INRIA, de visitas recíprocas e de publicações comuns apresentadas em conferências internacionais.

Muitos pesquisadores brasileiros estão envolvidos nesses contatos, eles contribuiram ao desenvolvimento de equipes de pesquisa de alto nível em informática e matemática aplicada nas universidades brasileiras. Em ambas as partes se manifesta um interesse considerável pelo desenvolvimento e utilização de técnicas oriundas dessas pesquisas, tanto quanto se deseja consolidar as colaborações existentes pela multiplicação das oportunidades.

O CNPq através da Diretoria de Programas Especiais - DPE está implantando uma política de desenvolvimento estratégico da informática (projeto DESI) considerando três linhas principais:

  1. uma Rede Nacional de Pesquisa - RNP, com o objetivo de suportar o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico,
  2. um programa nacional de desenvolvimento de software para a exportação tendo como meta uma melhor inserção do mercado nacional na economia mundial; e
  3. um Programa Temático Multi-institucional em Ciência da Computação - ProTeM-CC visando estimular as ações de P&D em informática.
O programa ProTeM-CC é uma iniciativa do MCT/CNPq para a Coordenação de Inovações Tecnológicas - CITE que tem como objetivo principal reforçar a competência tecnológica nacional através de pesquisas cooperativas. Este programa também pretende intensificar o processo de formação de pessoal qualificado, de maneira a satisfazer as necessidades do setor produtivo (industrial) e a induzir atividades comuns entre centros de pesquisa públicos e indústria que privilegiem a sinergia pela cooperação.

O CNPq propõe neste contexto que sejam estabelecidas ações com vistas a impulsionar as atividades de cooperação internacional tanto em torno dos projetos de pesquisa e desenvolvimento quanto relacionados a um forte apoio à formação de recursos humanos a nível de pós-graduação.

O acordo INRIA-CNPq proposto aqui visa um regrupamento e uma coordenação dos meios postos à disposição pelo CNPq e pelo INRIA em benefício da cooperação Franco-brasileira. Este acordo se estende tanto sobre as ações de pesquisa teórica ou aplicada quanto sobre as ações de formação. As duas partes esperam:

  1. uma crescente eficácia dos meios concedidos para a cooperação Franco-Brasileira, associada a uma redefinição destes; e
  2. uma melhor utilização das competências do INRIA, inclusive para a realização de transferência tecnológica.

ACORDO DE COOPERAÇÃO

entre
O INRIA - Institut National de Recherche en Informatique et en Automatique
e
O CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Considerando a existência de diversos grupos de pesquisa em informática que reuniram pesquisadores brasileiros e franceses durante os últimos anos, e o aumento das ações de cooperação entre esses dois países.

Considerando que o INRIA mantém ações de cooperação com pesquisadores brasileiros em informática, automação e matemática aplicada.

Considerando que um programa de apoio bilateral aos projetos de pesquisa entre os pesquisadores brasileiros e franceses, incluindo aspectos de formação, contribuirão fortemente ao desenvolvimento destas ações de cooperação.

Considerando igualmente que, do lado brasileiro, a formação de doutores sendo realizada com colaborações internacionais é uma contribuição que reforça os programas de doutorado das universidades brasileiras.

As Partes decidiram implementar  um programa de apoio à realização de projetos bilaterais incluindo ações de pesquisa fundamental ou aplicada, de formação-pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento, e de formalizar suas parcerias através do presente Acordo.
 

1 Objetivos

A cooperação entre as Partes nos domínios da informática, da automação e da matemática aplicada, tem por objetivos: A cooperação entre a França e o Brasil nos domínios da Informática, da automação e da matemática aplicada, tem por objetivo reforçar a formação de recursos humanos e o desenvolvimento de pesquisas fundamentais e aplicadas. Estas ações devem cobrir os domínios em questão e devem contribuir de maneira significativa ao desenvolvimento científico e tecnológico destes dois países.

O objetivo da colaboração CNPq-INRIA é de promover pesquisas que apresentem avanços significativos ao nível internacional, nos domínios relacionados, graças a uma colaboração ativa dos grupos implicados. Estes esforços comuns poderão incluir a coordenação de pesquisas ou de ações de P&D, realizações, projetos e publicações comuns, visitas a curto e a longo prazo, bolsas, seminários, trocas de dados e mensagens em particular através de redes eletrônicas de alta velocidade.

Deve-se atingir uma melhor integração dos grupos de pesquisa franceses e brasileiros, e além disso também se obter a associação de parceiros europeus e latino-americanos.

2 Formas de Cooperação, Natureza das Ações

Os temas relacionados são: Os grupos cooperantes podem realizar ações conjuntas de pesquisa fundamental e aplicada para atender aos interesses das duas Partes. Com este objetivo, eles poderão: Essas ações podem possuir um caracter de suporte à cooperação e à pesquisa, ou se constituir projetos. As ações de suporte podem ter um caráter pontual que contribuirão para o desenvolvimento das relações de cooperação entre as duas Partes, enquanto que os projetos devem possuir um caráter mais finalizado, com definição de resultados esperados, e ter uma duração de no mínimo um ano.

As ações devem envolver ao menos um grupo de pesquisa em cada país. Ações envolvendo diversos grupos em um país ou outro, podem ser consideradas, além da associação de grupos de um terceiro país sem que, entretanto, estes possam se beneficiar de um financiamento no quadro do presente acordo.

O tema de atividade deve ser homogêneo e comum ao conjunto de pesquisadores envolvidos, com um objetivo claramente identificado.

A troca de pesquisadores, no quadro do presente Acordo, refere-se aos pesquisadores pertencentes ao INRIA e à comunidade científica brasileira. Pesquisadores franceses que não pertençam ao INRIA e cuja contribuição se mostre útil ao bom andamento das atividades realizadas em colaboração podem ter suas participações admitidas nas mesmas condições que os pesquisadores do INRIA após um acordo entre as Partes e entre as instituições às quais eles pertencem.

Cada ação deve ter um responsável em cada uma das Partes.
 

3 Modalidades de Execução

Uma comissão paritária de coordenação, instalada pelo CNPq e pelo INRIA, encarregar-se-á de assegurar a realização desse acordo. Suas atribuições se enquadram nos pontos seguintes:  As propostas de ações serão examinadas separadamente pelo CNPq e pelo INRIA, depois a seleção será realizada conjuntamente.
 

4 Princípio Geral de Financiamento

As seguintes despesas podem ser cobertas: O princípio geral de financiamento repousa sobre as regras seguintes:

 5 Proteção dos Resultados

Os editais de convocação de propostas de ações com caráter de projeto deverão mencionar que os Parceiros envolvidos se comprometem a respeitar as condições de sigilo, de propriedade intelectual e de direito de uso definidos em anexo no presente acordo.

6 Solução de Controvérsias

Toda divergência ou toda controvérsia sobre a interpretação ou aplicação do presente Acordo, será resolvida amigavelmente por via de consultas ou de negociação entre as Partes contratantes em até no máximo 45 dias após a notificação  escrita do referido litígio. Persistindo o desacordo, se ele não for resolvido por via de negociação direta ou por todo outro modo de solução admitido pelas Partes, ele será levado para fins de decisão definitiva diante de uma instância de arbitragem definida de comum acordo.
 

7 Duração do Acordo

Este Acordo será válido por um período de 03 (três) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por recondução tácita, salvo se umas das Partes decidir denunciá-lo, através de aviso formal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
 
                                  Paris, 27 de novembro de 1997

                Presidente do INRIA            Presidente do CNPq


ANEXO AO ACORDO ENTRE

O CNPQ E O INRIA

 

Uma vez que as duas Partes executam um projeto finalizado, cada Parceiro envolvido nesse projeto se compromete a respeitar condições de sigilo e de propriedade intelectual tais quais definidas nos artigos 1 e 2 a seguir.

1 SIGILO E PUBLICAÇÕES

Os Parceiros se comprometem a manter de modo confidencial toda a informação ainda não conhecida do público qualquer que seja a forma, o meio e o conteúdo que ela tenha tomado em um dado momento ou como resultado de suas colaborações. Esse sigilo será mantido durante o tempo de vigor do presente Acordo.

Todo o projeto de publicação ou de comunicação deve obter um acordo prévio de cada um dos Parceiros e deve mencionar a participação de cada um desses parceiros nos estudos comuns.

Os dois Parceiros tomarão todas as medidas necessárias para que as pessoas envolvidas nas diferentes ações observem esse compromisso.
 

2 PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE USO

À luz do presente Acordo, entendem-se por conhecimentos: os pedidos de patentes, as patentes, os softwares, os outros direitos de propriedade intelectual, os procedimentos, as tecnologias, os dossiês técnicos,  o "know-how" e toda informação qualquer que seja a natureza e o meio.
 

2.1 CONHECIMENTOS ANTERIORES

Os conhecimentos anteriores são os conhecimentos adquiridos, prontos para serem utilizados pela primeira vez ou controlados por um ou outro dos Parceiros e que foram obtidos anteriormente ou fora do projeto. Salvo em condições contratuais diferentes, cada Parceiro continuará sendo proprietário dos direitos de uso que ele detém sobre os seus conhecimentos anteriores. A sua utilização eventual pelo outro Parceiro, no escopo do projeto, não conferirá a esse outro Parceiro, o direito de fazer uso comercial sem o prévio acordo escrito do referido proprietário.
 

2.2 NOVOS CONHECIMENTOS

Os novos conhecimentos são os conhecimentos adquiridos pelos Parceiros no quadro das suas colaborações em separado ou em conjunto.


Cecilia Dias Flores - UFRGS / ProTeM-CC

dflores@inf.ufrgs.br